BELÉM: Justiça julga ação procedente e estabelece pensão em 50%

A reunião da Seção de Direito Público foi presidida pelo desembargador Constantino Guerreiro.

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REPÓRTER:  Em reunião da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, realizada nesta terça-feira, 7, os desembargadores julgaram procedente a ação rescisória movida pelo Estado contra Cândida Rosilda Oliveira, rescindindo a decisão que havia reconhecido direito à pensão por morte na ordem de 100% dos proventos. A reunião da Seção de Direito Público foi presidida pelo desembargador Constantino Guerreiro. De acordo com os autos, Cândida manteve uma relação de união estável com Arthur Neves, falecido em 2008, o qual exercia a função de despachante de tributos. Administrativamente, o Estado lhe concedeu pensão no montante de 50% do valor que era pago a Arthur. Contrariada, a viúva recorreu à Justiça contra a redução do valor, sendo-lhe concedida a segurança para perceber o total. Dessa maneira, o Estado ajuizou ação rescisória para desconstituir a decisão, argumentando que a pensão concedida a Cândida tem caráter assistencial e não previdenciário, uma vez que Arthur não era servidor estadual, mas apenas despachante, sendo regido pela Lei Estadual a qual regularizou a profissão, não cabendo a aplicação do artigo 40 da Constituição Federal. A referida lei estabeleceu a concessão de pensão especial aos despachantes estaduais e respectivos ajudantes. A relatora da referida ação rescisória, desembargadora Maria Rosileide da Costa Cunha, embasou sua decisão em diversas jurisprudências e julgados de tribunais superiores e do próprio Judiciário paraense.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr

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