BELÉM: Justiça determina retorno de criança para o lar adotivo

 

REPÓRTER: Tatiana da Silva Mendes e Ronaldo Mendes conseguiram na justiça a volta do filho adotivo para o seio familiar. O bebê de 4 meses foi adotado pelo casal ainda recém-nascido. O processo de pedido de adoção foi encaminhado para a Comarca de Icoaraci por causa do endereço da família, mas por irregularidades, o juiz titular da vara expediu uma liminar de busca, apreensão e acolhimento do bebê, que foi levado para o abrigo Euclides Nunes, no bairro de São Brás, em Belém. 

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REPÓRTER: Tatiana da Silva Mendes e Ronaldo Mendes conseguiram na Justiça a volta do filho adotivo para o seio familiar. O bebê de 4 meses foi adotado pelo casal ainda recém-nascido. O processo de pedido de adoção foi encaminhado para a Comarca de Icoaraci por causa do endereço da família, mas por irregularidades, o juiz titular da vara expediu uma liminar de busca, apreensão e acolhimento do bebê, que foi levado para o abrigo Euclides Nunes, no bairro de São Brás, em Belém. O motivo da determinação do juiz foi porque o casal não estava inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, o que é obrigatório, e a Justiça entendeu que o menino não poderia ter sido adotado. No entanto, a desembargadora Marneide Merabet determinou o retorno imediato da criança para a família de Ronaldo e Tatiana até o fim do julgamento do processo e da adoção definitiva que será julgado pelo Tribunal de Justiça do Pará.

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Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho

 

 

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