BELÉM: Judiciário alerta sobre violência sexual contra crianças e adolescentes

O artigo 213 do Código Penal define estupro como o ato de constranger a vítima com violência, agressão, violência física ou ameaça a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. 

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REPÓRTER: Estupro. O crime acontece em todas as classes sociais e a maioria dos agressores são conhecidos da vitima: namorados, maridos, amigos  e familiares. A violência pode ocorrer em escolas, igrejas e, principalmente, dentro de casa.  Roberta Costa, nome fictício, ficou grávida aos 12 anos após ser abusada sexualmente pelo próprio tio.
 
SONORA:  Roberta Costa.
 
“Eu tinha 11 anos, quando eu fiz 12 anos, descobri que estava grávida de um tio de sangue. Minha mãe saía para trabalhar, meu pai trabalhava também, meus irmãos saíam para a escola de tarde e os outros trabalhavam também. Então só ficava eu mesma”.
 
REPÓRTER: Na maioria dos casos, a vitima de estupro tem vergonha de denunciar. É difícil para uma criança ou adolescente dizer que foi violada por alguém da própria família ou por uma pessoa íntima da casa. De acordo com a Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, a maioria dos casos de abuso sexual não ocorre uma única vez, mas persiste de forma sistemática ao longo dos anos. Sempre que houver uma suspeita de abuso sexual é necessário uma investigação, ressalta a juíza Mônica Maciel.
 
SONORA: Juíza Mônica Maciel.
 
“O quanto antes se identificar esses sinais da violência, melhor para reverter o quadro, mas qualquer dificuldade procurar diretamente as autoridades e levar ao conhecimento pra verificar; é claro que nem toda mudança comportamental significa necessariamente que está sendo vitima de violência dentro de casa ou em alguma outra situação, mas a investigação é necessária que seja feita essa investigação.”
 
REPÓRTER: O artigo 213 do Código Penal define estupro como o ato de constranger a vítima com violência, agressão, violência física ou ameaça a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Há também o  estupro de vulnerável, previsto no artigo 217, que consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. De acordo com a juíza Mônica Maciel, boa parte dos abusos sexuais contra crianças ou adolescentes ocorre dentro do ambiente familiar.
 
 
SONORA: Juíza Mônica Maciel.
 
“Nós observamos que a maioria dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorre no ambiente intra familiar, tendo como autores as pessoas que são de confiança dessa criança, desse adolescente, e que tem o dever, tem a obrigação de estar protegendo, mas que acaba colocando essa criança, esse adolescente em situação de risco.”
 
REPÓRTER: Segundo dados do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em 2015, o Disque 100 registrou 147 denúncias de abuso sexual contra menores no Pará. Nos quatro primeiros meses deste ano, 33 casos foram relatados até agora. Na Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, tramitam, atualmente, mais de 600 processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, incluindo estupro de vulnerável, favorecimento de exploração sexual e tráfico de pessoas.
 
Reportagem, Storni Jr.

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