BELÉM: Empresas de envase de água adicionada de sais terão que cumprir a lei

O objetivo foi debater como será feita a fiscalização.

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REPÓRTER: A Lei Estadual nº 8.461/2017, de 5 de janeiro, que disciplina o envase de água adicionada de sais pela empresa que comercializa esse produto, entrou em vigor no dia 9 de abril e para garantir que a norma seja cumprida, o Ministério Público do Estado participou, nesta segunda-feira (24), de uma reunião na Assembleia Legislativa com o presidente da instituição, deputado Márcio Miranda e representantes do Procon e da Divisão Estadual de Vigilância Sanitária. O objetivo foi debater como será feita a fiscalização. A norma debatida na reunião estabelece parâmetros e padrões mínimos à correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis de água adicionada de sais, diferenciando-a da água mineral natural e água natural.A nova lei estabelece também a vedação de envase em garrafões de uso exclusivo, por outras envasadoras, que não as detentoras de sua marca moldada no garrafão.O Ministério Público foi representado na reunião pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, Joana Coutinho e César Mattar Junior. De acordo com a promotora de Justiça Joana Coutinho, o encontro discutiu a aplicação imediata da lei, com a fiscalização das empresas que atuam no mercado e aquelas que não se adequaram ao prazo de 90 dias e que todas poderão sofrer as penalidades. O Ministério Público vai estudar o caso para saber se é possível neste momento, diante da lei já em vigor, se fazer qualquer termo de ajustamento de conduta (TAC).
 
Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr. 

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