Data de publicação: 30 de Setembro de 2015, 10:49h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:30h
REPÓRTER: As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará atenderam ao pedido da empresa Assiste Multimarcas Ltda em ação de mandado de segurança e tornaram sem efeito a decisão da Secretaria de Estado de Saúde, que rescindiu o contrato firmado entre a empresa e a SESPA. De acordo com os autos, a Assiste Multimarcas foi a vencedora na licitação realizada por meio de pregão eletrônico para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, porém, antes de finalizar o prazo de vigência do contrato, o mesmo foi rescindido pela SESPA sem motivação. A empresa alegou ainda que, após o distrato, a SESPA celebrou novo contrato, para prestação do mesmo serviço, com a empresa Arrais & Cia, a qual havia sido desclassificada no processo licitatório, em razão de descumprimentos de prazos e não apresentação dos documentos necessários exigidos pelo edital. No entendimento da relatora do mandado de segurança, desembargadora Marneide Merabet, acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes das Câmaras Cíveis, não há dúvidas de que a autoridade coatora celebrou contrato com a impetrante com vigência de um ano, mas sendo que o distrato ocorreu antes desta data, em 13 de março de 2014. Dessa forma, resta plausível o pedido da impetrante, diante da violação do seu direito, com a rescisão contratual imotivada durante o período vigente para prestação dos seus serviços, bem como da contratação de uma empresa que não atenda aos requisitos exigidos pelo edital convocatório.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.