BARCARENA: Acusados de emboscada são condenados

A pena foi fixada em 24 anos de reclusão para Rosa Maria e 22 anos de reclusão para Robson, e inicialmente será cumprida em regime fechado. 

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REPÓRTER: Jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Barcarena decidiram por maioria dos votos condenar Rosa Maria Leôncio Cravo de Souza e Robson Correa dos Santos, vulgo Bob, por terem assassinado com o uso de fogo e por meio de emboscada José Carlos Barbosa de Souza, vulgo Jair. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão para Rosa Maria e 22 anos de reclusão para Robson, e inicialmente será cumprida em regime fechado. Como os réus já se encontravam presos preventivamente por 11 meses e 15 dias, foi aplicado o instituto da detração, que é a redução da pena privativa de liberdade, do período de prisão provisória que o sentenciado cumpriu anteriormente. A pena a ser efetivamente cumprida por Robson será de 21 anos e 15 dias de reclusão e 23 anos e 15 dias de reclusão para Rosa Maria. A sessão, realizada na última quarta-feira, 12, foi presidida pelo juiz Iran Ferreira Sampaio. A promotoria sustentou a tese de que os réus agiram em comunhão de esforços, planejado e feito uma emboscada para José Carlos, então companheiro de Rosa Maria. A defesa dos acusados alegou improcedência da denúncia, fundamentada no artigo 414 do Código de Processo Penal, devido insuficiência de provas que apontem a autoria do fato. A tese defendida por Bernardo Brito de Moraes, defensor público que atua em favor de Rosa Maria Leôncio Cravo de Souza, e de Diego Queiroz Gomes, advogado de defesa de Robson Correa dos Santos foi rejeitada.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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