AVISO-PRÉVIO: Transportadora deve indenizar motorista impedido de trabalhar

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Transportes e Logística, de São Paulo, a indenizar por danos morais um motorista impedido de trabalhar enquanto cumpria aviso-prévio. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Transportes e Logística, de São Paulo, a indenizar por danos morais um motorista impedido de trabalhar enquanto cumpria aviso-prévio. Nesse período, o funcionário disse que ficou sem serviço durante as seis horas de jornada. Na Justiça do Trabalho, o motorista alegou que se sentiu humilhado e pediu reparação pelos danos. Ele quis ainda obter a declaração de nulidade do aviso-prévio. Em defesa, a empresa sustentou que o funcionário se recusava a realizar as entregas, com o argumento de que não iria trabalhar durante o aviso. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de mil reais ao motorista. O juiz concluiu ainda que houve abuso de direito e declarou a nulidade do aviso, determinando que o período fosse pago pela empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Já no TST, o ministro Cláudio Brandão validou o aviso-prévio e manteve a indenização por danos morais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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