ALTAMIRA (PA): Justiça decide que Belo Monte vai responder por dívidas de empresa contratada para obra

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Norte Energia, consórcio que constrói a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, no Pará, pelo pagamento das verbas rescisórias devidas pela RH Construtora, a um encarregado de obras. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Norte Energia, consórcio que constrói a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, no Pará, pelo pagamento das verbas rescisórias devidas pela RH Construtora, a um encarregado de obras. Na ação, o empregado apresentou reclamação contra a RH Construtora, para pedir o pagamento de saldo de salário, aviso prévio e hora extra, além de outros direitos. Ele relatou que foi contratado pela construtora para prestar serviço a Norte Energia, na construção de uma unidade básica de saúde e da Casa do Índio, em Altamira. Em defesa, a Norte Energia sustentou que não poderia ser responsabilizada por obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação do empregado, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária da Norte Energia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A relatora do recurso da Norte Energia ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, observou que apesar de o objeto social do consórcio não ser a construção, a Norte Energia é formada por um grupo de construtoras e deve ser responsável subsidiária pelas verbas devidas ao funcionário.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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