ADOÇÃO INTERNACIONAL: Estrangeiros buscam irmãos e crianças mais velhas

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REPÓRTER:  Desde março, quando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ passou a incluir pretendentes estrangeiros, já foram habilitados 285 candidatos de outras nacionalidades. O número de pretendentes estrangeiros é pequeno se comparado com os 37.831 candidatos brasileiros atualmente inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. No entanto, a adoção por casais estrangeiros, principalmente italianos, tem sido a melhor saída encontrada pelas varas de infância para a adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos. O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Atualmente o Ministério da Justiça realiza uma consulta pública - até o dia 4 de novembro - para rever os procedimentos de adoção de crianças e adolescentes. Em relação à adoção internacional, a proposta estabelece que na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com perfil compatível e interesse na adoção da criança inscrita no cadastro, será realizado o encaminhamento imediato do menor à adoção internacional, independentemente de decisão judicial. 
 

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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