ACIDENTE: STJ reconhece culpa dos pais e de empresa por morte de criança

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a culpa de uma empresa e dos pais de uma criança de dez anos, que morreu em um acidente, em Santa Catarina. 

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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a culpa de uma empresa e dos pais de uma criança de dez anos, que morreu em um acidente, em Santa Catarina. A empresa recorreu ao STJ com o objetivo de provar que os pais tinham culpa pela falta de cuidados com a criança. De acordo com o processo, a vítima estava brincando em um pátio anexo à empresa e ao tentar escalar estrutura de ferro em cima de um caminhão, a armação caiu sobre ela. O pai da criança era funcionário da empresa e trabalhava no setor de carga dos caminhões, mantendo a segurança no local. A família residia em uma oficina, ao lado da empresa. Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal à família da criança. Quanto à responsabilidade, o tribunal fixou em 70% para a empresa e 30% para os pais, abatendo os 30% do que a empresa deveria pagar à família. No STJ, o ministro João Otávio de Noronha constatou a omissão dos pais e determinou a repartição das responsabilidades na proporção de 50% para cada parte.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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