REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos pela morte de uma agente de trânsito atropelada por um ônibus durante o serviço. O TST entendeu que a atividade da vítima era de risco, o que configura responsabilidade objetiva da empresa, sem necessidade de comprovar culpa pelo acidente. De acordo com o motorista do ônibus, ele estava na rodoviária de Santos quando foi orientado pela agente de trânsito a seguir por uma determinada rua. Na manobra de uma curva, ele acabou atropelando a agente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não havia reconhecido a responsabilidade da Companhia, por entender que não houve culpa da empresa no acidente. Os familiares da vítima recorreram ao TST, que acolheu o recurso com base no Código Civil. Para o desembargador convocado Cláudio Armando de Menezes, a atividade exercida pela vítima, como agente de trânsito, a colocava em risco. Com a decisão, o processo vai retornar ao Tribunal Regional de São Paulo para análise dos pedidos de indenização por danos morais.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau