REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso movido pela defesa de uma brasileira, condenada por provocar a morte de uma criança de dois anos no Japão, após ela avançar o sinal vermelho. Com a decisão, fica restabelecida a condenação original, de que a brasileira deve cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e ter a habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses. Patrícia Fujimoto fugiu para o Brasil depois do acidente e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio culposo. Segundo a denúncia, o veículo dirigido por Patrícia colidiu com o carro em que estava a vítima. Em razão do choque, a criança japonesa ficou presa nas ferragens e não resistiu aos ferimentos. Em primeira instância, a brasileira foi condenada à pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e a suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. No STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o fato de a acusada ter fugido para o Brasil logo após o ato criminoso, indica conduta reprovável. O ministro disse ainda que jurisprudência do STJ é firme no sentido de que havendo circunstância judicial negativa como a fuga, a pena pode e deve ser estabelecida acima do mínimo legal.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau