VITÓRIA DO XINGU (PA): Justiça condena prefeito por peculato

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REPÓRTER: O prefeito de Vitória do Xingu, sudeste do Pará, Erivando Oliveira do Amaral, foi condenado pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará a oito anos e oito meses de reclusão por prática de crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Conforme o voto do relator da ação penal, desembargador Mairton Carneiro, acompanhado à unanimidade de votos pelos demais julgadores, o prefeito foi condenado, ainda, à perda do cargo público. As Câmaras Criminais Reunidas determinaram, antes do trânsito em julgado da decisão, quando não há mais possibilidade de interposição de recursos, a suspensão do exercício da função pública pelo prefeito, bem como sua intimação pessoal para informar do desejo ou não de recorrer da sentença condenatória, tomando ciência de que o cumprimento da pena iniciará após o trânsito em julgado, que começa a contar da intimação. Além do prefeito, também foi condenado Sílvio Viana de Lima, que era tesoureiro da Câmara de Vitória do Xingu, no exercício em que Erivando foi presidente da Câmara dos Vereadores. Sílvio também foi condenado, por peculato, à pena de reclusão de cinco anos e cinco meses, porém, a pretensão punitiva, direito de punir do Estado, foi prescrita. Os réus também foram acusados de crime de falsidade ideológica, mas punição também prescreveu em relação a esse crime, que tem pena máxima prevista de cinco anos.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr
 

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