TST: Vigilante filmado dormindo consegue reverter justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Equip Seg - Inteligência em Segurança, de Curitiba, contra decisão que reverteu justa causa de vigilante despedido por dormir no horário de serviço. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Equip Seg - Inteligência em Segurança, de Curitiba, contra decisão que reverteu justa causa de vigilante despedido por dormir no horário de serviço. Os ministros consideraram correta a reversão, já que a empresa não comprovou a proximidade entre a data da ocorrência e a dispensa do empregado, que ocorreu três meses após o caso, descaracterizando a punição. O vigilante atuava no Banco Central do Brasil, em Curitiba, e disse que foi filmado por um colega enquanto estava sonolento por causa do uso de medicamentos. A empresa defendeu a justa causa por acreditar que o vigilante comprometeu a segurança do banco e argumentou ainda que o dispensou logo depois de assistir ao vídeo, três meses após o caso. O juízo de primeiro grau manteve a dispensa por falta grave, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença. No TST, o ministro Augusto César de Carvalho explicou que a conduta grave deve ser recente e a punição precisa ocorrer logo após a apuração dos fatos, sob o risco de se configurar perdão tácito.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

Receba nossos conteúdos em primeira mão.