Data de publicação: 11 de Novembro de 2015, 10:14h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:30h
REPÓRTER: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema Renajud, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora. O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora. No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio Bacenjud, sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras. Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema Renajud. O ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o Renajud foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o Denatran para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ.
Com informações do STJ, reportagem, Storni Jr.