STJ: Paciente cega após cirurgia de catarata receberá indenização
O Superior Tribunal de Justiça determinou o pagamento de 100 mil reais por danos morais, a uma paciente do Instituto de Oftalmologia, em São Paulo, que ficou parcialmente cega ao se submeter à cirurgia de catarata.
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça determinou o pagamento de 100 mil reais por danos morais a uma paciente do Instituto de Oftalmologia, em São Paulo, que ficou parcialmente cega ao se submeter à cirurgia de catarata. Após o diagnóstico, a paciente realizou o procedimento em um hospital oftalmológico, conduzida por profissionais do instituto responsável pelo laudo. Ao sentir dores no olho operado, ela foi submetida a duas intervenções e, devido a uma infecção, perdeu a visão.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. No STJ, o ministro Marco Buzzi destacou que os danos sofridos pela paciente resultaram de infecção hospitalar, o que afasta a responsabilidade dos médicos envolvidos na cirurgia. Segundo o ministro, como faziam parte da mesma cadeia de prestação de serviços, o Instituto Oftalmológico e o hospital arcarão com a indenização.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau