Data de publicação: 18 de Fevereiro de 2016, 12:59h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso em mandado de segurança de um funcionário de cartório do Espírito Santo, que ficou mais de cinco anos afastado do trabalho, aguardando a conclusão de um processo disciplinar. O servidor havia sido afastado a pedido da Corregedoria de Justiça do Estado, após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar a existência de fraudes na emissão de certidões de nascimento e óbito. A defesa alegou que a Corregedoria de Justiça não poderia afastar o servidor por sucessivos períodos. Ao julgar o recurso, o desembargador convocado Olindo Menezes afirmou que estava em questão apenas a legitimidade do afastamento cautelar em tempo indeterminado e não o mérito das denúncias ou o andamento do PAD. O entendimento do STJ foi no sentido de que é previsto em Lei o afastamento de até 120 dias, computados 30 dias de prorrogação. O desembargador decidiu pelo retorno do servidor às atividades. O magistrado destacou ainda que a decisão não altera o andamento ou as conclusões do PAD, apenas concede ao servidor o retorno ao trabalho, com todos os direitos assegurados.
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