STF: Rejeitada queixa-crime contra o ministro Hélder Barbalho

REPÓRTER: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixas-crimes por calúnia e difamação apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por matérias publicadas no jornal Diário do Pará. 

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REPÓRTER: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixas-crimes por calúnia e difamação apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por matérias publicadas no jornal Diário do Pará. Segundo o deputado, durante a campanha eleitoral de 2014, o jornal teria veiculado notícias com o intuito de ofender sua honra e dificultar sua reeleição à Câmara Federal, mas a denúncia foi considerada inepta. No entendimento da ministra Rosa Weber, as acusações não preenchem os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, que exige a descrição dos fatos criminosos.  Além disso, a magistrada afirma que a mera condição de proprietários do grupo RBA não sugestiona que eles tenham cometido ação ou omissão de relevância penal.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

 

 

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