SEBRAE: Indenização de 10 milhões beneficiará projetos do Ministério Público do Trabalho
O Sebrae de São Paulo assinou acordo no Tribunal Superior do Trabalho e se comprometeu a não contratar trabalhadores em caráter de subordinação direta e não eventual, por meio de cooperativas intermediadoras de mão de obra, empresas interpostas ou pessoas jurídicas.
REPÓRTER: O Sebrae de São Paulo assinou acordo no Tribunal Superior do Trabalho e se comprometeu a não contratar trabalhadores em caráter de subordinação direta e não eventual, por meio de cooperativas intermediadoras de mão de obra, empresas interpostas ou pessoas jurídicas. O acordo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na qual o Sebrae foi condenado pelo vínculo empregatício entre a instituição e os profissionais contratados por cooperativas para treinamentos, capacitação, consultoria ou assessoria aos microempresários. Para a Justiça, o procedimento agride os valores sociais do trabalho e ofende o conceito moderno da função social da empresa. Com o acordo, o Sebrae pagará indenização de 10 milhões de reais por dano moral coletivo. O valor financiará projetos estratégicos e sociais de interesse do Ministério Público do Trabalho, com a produção de filmes contra o trabalho escravo. Parte do valor também será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. No caso de descumprimento das obrigações, foi estipulada multa diária de 2.500 reais.