RIO GRANDE DO SUL: Indústrias podem se beneficiar com lei de isenção fiscal

Uma das polêmicas da nova lei é que os estados poderem aderir aos incentivos e benefícios fiscais concedidos por outra UF da mesma região

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Já está valendo a lei que legitima os estados a concederem benefícios fiscais e isenções tributárias a empresas que queiram se instalar em seus territórios. O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (8) a lei complementar 160, de 2017, que promete acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação.

Um dos objetivos principais do projeto que resultou na lei era legalizar descontos em impostos oferecidos pelos estados para atrair a instalação de indústrias. A lei estabelece que incentivos que já existam sejam reconhecidos e que as isenções sejam prorrogadas por um período determinado. Dependendo do setor, esse prazo pode variar entre um e 15 anos, como é o caso de atividades agropecuária e industrial e o investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

A lei também concederá remissão e anistia a créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. O professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Guilherme Bicalho, acredita que a sanção da lei pode ser positivo.

“É um recomeço, eu acho importante a gente estabelecer uma situação de tranquilidade em relação ao que aconteceu no passado e pensar no futuro uma nova perspectiva em relação à concessão de estímulos, concessão de benefícios fiscais por parte dos estados em relação ao ICMS.”

O deputado gaúcho Jerônimo Goergen (PP – RS) aposta numa melhora após a aprovação da lei complementar, mas acredita que há outra forma mais eficaz de acabar com a guerra fiscal.

“A reforma tributária como um todo é que vai resolver esse problema, mas é um avanço importante o que foi ocorrido nesta semana.”


Um dos pontos polêmicos da nova lei é o que fala sobre os estados poderem aderir aos incentivos e benefícios fiscais concedidos por outra unidade federativa da mesma região. Isso significa, por exemplo, que o Rio Grande do Sul poderia adotar as mesmas políticas do Paraná ou de Santa Catarina, a fim de atrair indústrias que possam ter escolhido um dos estados vizinhos por melhores condições. Outro ponto importante é que agora não é mais necessária a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para que um estado conceda benefícios fiscais. Agora, os estados que quiserem isentar uma empresa terão que conseguir votos de dois terços dos estados na reunião do Confaz e de um terço dos representantes de cada região.

Reportagem, Jalila Arabi.

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