RELIGIÃO: Companhia deve adequar repouso de trabalhador adventista
O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, contra decisão que determinou o repouso semanal remunerado de um eletricista, de acordo com a religião adventista. A folga do trabalhador, com a decisão, deve ser das cinco e meia da tarde de sexta-feira até o mesmo horário de sábado.
REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, contra decisão que determinou o repouso semanal remunerado de um eletricista, de acordo com a religião adventista. A folga do trabalhador, com a decisão, deve ser das cinco e meia da tarde de sexta-feira até o mesmo horário de sábado. O eletricista entrou para a Igreja Adventista do Sétimo Dia de Caicó, no Rio Grande do Norte, e teve o pedido de alteração do repouso negado pela empresa. O empregado passou a faltar ao trabalho quando era escalado, já que segundo a prática adventista, fiéis não trabalham do pôr do sol de sexta-feira até o de sábado. Para o eletricista, a empresa afrontou o princípio da dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Já a Companhia, contestou dizendo que o empregado trabalhou durante 28 anos em jornada aos sábados e por convicções religiosas, buscava proteção judicial. A empresa foi condenada na primeira instância a fixar o repouso semanal conforme o pedido. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A empresa não foi proibida de fixar a jornada, devendo apenas compatibilizar com as necessidades do eletricista. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa alegou que a decisão comprometeria os serviços nos fins de semana. Mas para o TST, a adequação da jornada é compatível com o poder da empresa.