LOC.: O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória (MP) 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A aprovação ocorreu sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara e, portanto, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial.
O relator da MP na comissão mista, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), destacou a importância do Senado consagrar a continuidade dos saques do FGTS, que, de acordo ele, já beneficiou mais de 15 milhões de trabalhadores e deve injetar, até o final do calendário de saques, mais de R$ 40 bilhões na economia.
A MP dá a todo trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015 o direito ao saque das contas inativas de FGTS. A proposta, agora, será enviada ao Senado Federal.
O FGTS é formado por depósitos mensais a cargo do empregador, no total de 8% do salário pago ao empregado. O fundo rende, para o trabalhador, 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).
Reportagem, João Paulo Machado