PARÁ: Justiça nega horas extras a trabalhador contratado em regime especial

Um vigilante da transportadora de valores Prosegur, no Paraná, que trabalhava 12 horas aos sábados, domingos e feriados, teve pedido de diferenças salariais e horas extras indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

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REPÓRTER: Um vigilante da transportadora de valores Prosegur, no Paraná, que trabalhava 12 horas aos sábados, domingos e feriados, teve pedido de diferenças salariais e horas extras indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele alegou que a empresa, ao aplicar o regime SDF (sábados, domingos e feriados), realizado em acordo coletivo, extrapolou o limite permitido na jornada de serviço em tempo parcial, de 25 horas semanais. O vigilante disse que o sistema resultou em horas extras e requereu a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais.
 
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o pedido foi julgado improcedente. No TST, a ministra Kátia Arruda explicou que o regime de trabalho SDF, em razão de suas particularidades, não pode ser considerado como de tempo parcial. Segundo a ministra, não houve violação à CLT, já que a Prosegur cumpriu suas obrigações trabalhistas decorrentes da norma coletiva.
 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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