PARÁ: Judiciário movimenta ações de improbidade

A semana dedicada à celeridade na tramitação de processos relacionados à improbidade administrativa e a ações coletivas, do Judiciário paraense, encerra suas atividades nesta sexta-feira, 30 de junho. 

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REPÓRTER: A semana dedicada à celeridade na tramitação de processos relacionados à improbidade administrativa e a ações coletivas, do Judiciário paraense, encerra suas atividades nesta sexta-feira, 30 de junho. O objetivo da ação é impulsionar 3.700 processos em cumprimento das Meta 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça. A força-tarefa de combate à improbidade administrativa, à corrupção e a atenção às ações coletivas também está no plano de gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, para o biênio 2017-2019. No Estado, o esforço concentrado é executado a partir de três polos distintos: Belém e região metropolitana; Santarém e região oeste do Pará; e Marabá e sul sudeste do Estado, sob a supervisão da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. A coordenadora do polo Marabá, juíza Priscilla Mousinho, comenta os trabalhos.



SONORA: Juíza, Priscilla Mousinho.

“O bom dessas semanas é que elas concentram a realização dos atos processuais, principalmente pela iniciativa da nossa coordenadora, desembargadora Luzia Nadja, que implementou os dias de impulsionamento. Então, antes da realização dessas semanas, foram realizados os impulsionamentos dos processos, ou seja, os processos foram preparados para serem julgados essa semana. E o que a gente percebe nessas semanas é que os colegas realmente aderem à iniciativa, fazendo com que sejam prolatadas mais sentenças, sejam saneados os processos, porque os processos que integram as metas 4 e 6 são muito complexos, às vezes, eles são muito volumosos, têm muitos réus. Acredito, já como integrante do grupo de trabalho desde 2013, que essas metas são essenciais até mesmo para a população verificar o trabalho que a gente tem feito no combate à corrupção”.


REPÓRTER: De acordo com a Meta 4 do CNJ, todos os tribunais devem dar prioridade ao julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, identificando e julgando, até 31/12/2017, 70% dessas ações, distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. Já a Meta 6 manda priorizar o julgamento das ações coletivas e determina que a Justiça Estadual julgue, até 31/12/2017, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2014 no 1º Grau.

Reportagem, Thamyres Nicolau
 

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