MPF: Ministério Público envia à justiça ação de improbidade administrativa contra general do Exército

No caso do Hospital Geral de Belém do Pará, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor.

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REPÓRTER:  O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares. De acordo com a denúncia do MPF, o general valendo-se do cargo de sub-diretor de saúde do Exército, ocupado entre 2008 e 2011, o militar favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém.

 

A investigação realizada por meio de inquéritos policiais revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil reais aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). No caso do Hospital Geral de Belém do Pará, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor.

 

Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha sido realizada pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil reais que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.

 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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