MARABÁ (PA): Justiça defere Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Publico do Pará
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de mil reais e a decisão deve ser cumprida no prazo estabelecido.
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REPÓRTER: Foi acatado pela Justiça o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa do município de Marabá, contra ato omissivo do atual prefeito Municipal João Salame Neto, visando obriga-lo a convocar os candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Prefeitura Municipal, em 2011, dentro do número de vagas ofertado na época. A decisão foi deferida pela juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Marabá, Nilda Mara Miranda de Freitas. A decisão ainda assinalou que o prefeito Municipal não comprovou a alegação de que não possui disponibilidade orçamentário-financeira. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de mil reais e a decisão deve ser cumprida no prazo estabelecido, já que em se tratando de mandado de segurança coletivo, os recursos porventura interpostos pelo Impetrado ou pelo Município de Marabá não terão a condição de suspender a decisão.
Com informações do Ministério Público do Pará, reportagem, Storni Jr.