Brasil - undefined·08 de novembro de 2016

JUTIÇA: Mantida condenação de homem que utilizava notas fiscais falsas para burlar fiscalização ambiental

<p><b>REP&Oacute;RTER:</b>&nbsp;A 4&ordf; Turma do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o manteve a condena&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u por crime de falsifica&ccedil;&atilde;o e uso de documento falso, previsto no c&oacute;digo penal. Consta da den&uacute;ncia que o acusado, na qualidade de representante legal de uma empresa, teria inserido dados falsos em algumas notas fiscais, al&eacute;m de fazer uso de dezenas de Autoriza&ccedil;&otilde;es de Transporte de Produto Florestal (ATPFs) falsificadas apresentadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov&aacute;veis (IBAMA), com o intuito de obter cr&eacute;dito em seu estoque de madeiras para dar evas&atilde;o ao produto florestal.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação do réu por crime de falsificação e uso de documento falso, previsto no código penal. Consta da denúncia que o acusado, na qualidade de representante legal de uma empresa, teria inserido dados falsos em algumas notas fiscais, além de fazer uso de dezenas de Autorizações de Transporte de Produto Florestal (ATPFs) falsificadas apresentadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com o intuito de obter crédito em seu estoque de madeiras para dar evasão ao produto florestal. Na decisão, a corte manteve a condenação de três anos e nove meses de reclusão e 45 dias de multa, porque as prova demonstram com suficiência que o acusado, por livre vontade, usou perante a fiscalização documentos e notas fiscais ideologicamente falsas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page