REPÓRTER: A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação do réu por crime de falsificação e uso de documento falso, previsto no código penal. Consta da denúncia que o acusado, na qualidade de representante legal de uma empresa, teria inserido dados falsos em algumas notas fiscais, além de fazer uso de dezenas de Autorizações de Transporte de Produto Florestal (ATPFs) falsificadas apresentadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com o intuito de obter crédito em seu estoque de madeiras para dar evasão ao produto florestal.