JUSTIÇA: Réu tem prisão decretada por ter deixado de comparecer ao juízo

REPÓRTER: A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou habeas corpus a um acusado de usar moeda metálica ou papel-moeda, de forma proibida por lei, cuja prisão preventiva foi decretada pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, após ter se mudado do distrito da culpa e deixado de comparecer à sede do juízo para se justificar. 

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REPÓRTER: A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou habeas corpus a um acusado de usar moeda metálica ou papel-moeda, de forma proibida por lei, cuja prisão preventiva foi decretada pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, após ter se mudado do distrito da culpa e deixado de comparecer à sede do juízo para se justificar. Consta nos autos que o réu foi preso em flagrante por delitos capitulados nos arts. 288 e 289 do Código Penal, que dispõem sobre a organização de pessoas para a prática de delitos e sobre a falsificação de moeda metálica ou papel-moeda no País ou no estrangeiro. Na ocasião, o Juízo da Subseção Judiciária de Marabá concedeu liberdade provisória ao acusado, mediamente termo de compromisso de comparecimento periódico à Secretaria da 1ª Vara Federal de Marabá, para justificar as atividades. No entanto, o acusado deixou de cumprir a determinação, motivo pelo qual a autoridade revogou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva dele. Na decisão, o juiz federal Klaus Kuschel negou o habeas corpus, porque o réu descumpriu as obrigações perante o Juízo quando estava em liberdade.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 
 

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