JUSTIÇA: Operadora de telefonia Oi é condenada por danos morais coletivos

A operadora Oi também será obrigada a interromper o compartilhamento de informações pessoais dos clientes para provedores de internet. 

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REPÓRTER: A prestadora de serviços em telecomunicações Oi foi condenada pela Justiça Federal, em âmbito nacional, a pagar cerca de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A Justiça Federal deferiu pedido realizado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul. A operadora Oi também será obrigada a interromper o compartilhamento de informações pessoais dos clientes para provedores de internet e de conteúdo, em caso de descumprimento será aplicado multa diária de R$ 50 mil. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. De acordo com aas investigações do MPF, os clientes forneciam dados pessoais, como nome, CPF e telefone, para adquirir os serviços da operadora. No momento em que o contrato era firmado, empresas de acesso à internet realizavam insistentes ligações telefônicas aos consumidores alegando de que eles precisariam contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e senha. Ainda de acordo com o MPF, toda essa situação gerou prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação do provedor para o acesso era desnecessária, pois havia a versão gratuita do serviço. A pedido do MPF, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurasse procedimento de fiscalização em face da Oi, para apurar o fornecimento de informações privilegiadas.
 
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr. 

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