JUSTIÇA: Fábrica terá que indenizar trabalhador que teve dedo amputado

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REPÓRTER: A Indústria de Lustres Chic, em Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização de 25 mil reais por dano moral a um empregado que teve um dedo da mão direita amputado em um acidente na máquina de compactar chapas de aço, após o expediente. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. De acordo com o processo, o juízo de primeiro grau havia indeferido a indenização, por considerar que o trabalhador não estava a serviço da empresa no momento do acidente, já que havia terminado sua jornada. A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional, que atribuiu o acidente à negligência da empresa, por não ter adotado procedimentos para diminuir os riscos. A empresa recorreu ao TST e alegou que o empregado não tinha autorização para manusear o equipamento após o horário de trabalho. Para o ministro Cláudio Brandão, o entendimento regional foi de que o empregado estava sob a responsabilidade da empresa, mesmo que não estivesse trabalhando.
 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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