JUSTIÇA DO TRABALHO: Empresa terá que indenizar operário que teve mão decepada

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REPÓRTER: Um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico, acionado de brincadeira por um colega, receberá 100 mil reais de indenização por dano moral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso da Víqua Indústria de Plásticos, em Santa Catarina, mantendo decisão que atribuiu o acidente à sua negligência em reprimir o ato. A causa do acidente foi a "brincadeira" de um colega que, ao vê-lo limpando a máquina, disse que a acionaria para assustá-lo.
 
Na reclamação trabalhista, o funcionário pretendia receber indenização por danos moral, material e estético em mais de um milhão de reais. A empresa sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do trabalhador, que não observou as normas de segurança. O juízo de primeiro grau concluiu que houve negligência da empresa e a condenou ao pagamento de 200 mil reais por dano moral, 203 mil reais pelas próteses e pensão mensal de um salário mínimo até ele completar 73 anos. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a responsabilidade da empresa, porém reduziu a indenização por dano moral para 100 mil reais. No TST, o ministro João Oreste manteve a decisão.

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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