JUSTIÇA: Criança será indenizada no Pará por falta de tratamento médico

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REPÓRTER: O Tribunal de Justiça do Pará manteve a condenação à Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed - Belém, que em 2013 descumpriu uma decisão da magistrada Shérida Keila Pacheco Tavares Bauer, da 4ª Vara de Paragominas, que foi concedia a uma criança para fizesse uma neurocirurgia, em Goiânia. A criança, portadora de Epilepsia Parcial Secundária Grave e precisava fazer, com urgência, o procedimento cirúrgico para ressecção frontal direita. A epilepsia é uma disfunção do cérebro que cursa com descargas elétricas anormais e excessivas que interrompem temporariamente sua função habitual e produzem crises involuntárias no comportamento, no controle muscular, na consciência ou na sensibilidade do indivíduo. O pedido da ação civil pública feito pelo defensor Maurício Santos afirma que a criança sofria de convulsões graves diariamente, correndo risco de morte, não restando alternativa, a não ser a busca através de tutela judicial, para garantir o direito de receber o tratamento garantido pelo convênio médico. A cirurgia deveria ser feita no Instituto de Neurologia de Goiânia. A Unimed, no entanto, não cumpriu o prazo dado pela Justiça e terá que pagar multa, em valores atuais, que passam de R$ 60 mil reais.
 

 

Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho 

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