JUDICIÁRIO: Tribunal nega transferência de curso de medicina de naturezas diferentes

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou o pedido de uma estudante para que fosse reconhecido o seu direito à transferência do curso de Medicina de uma universidade particular, na Bolívia, para o curso de Medicina na Universidade Federal de Goiás, por motivo de doença. A estudante possui transtorno de pânico, depressão e ansiedade generalizada. No processo, a universitária afirmou que foi aprovada em uma seleção rigorosa e cumpriu todos os requisitos exigidos pelo Acordo de Cooperação Educativa entre os governos da Bolívia e do Brasil. Na decisão, o desembargador federal Néviton Guedes rejeitou as alegações da universitária, porque a Lei 9.536, de 1997, só permite transferência de instituições de ensino que tiverem a mesma natureza, o que não é o caso da universitária.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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