JUDICIÁRIO: Rejeitado mandado de segurança de deputado que pedia retorno ao cargo antes do término de licença

A ministra Cármen Lucia explicou que para a análise do pedido formulado nos autos é necessário exame prévio das normas regimentais que regulam a concessão de licença ao parlamentar

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REPÓRTER: A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu Mandado de Segurança em que o deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT) requeria o retorno imediato às suas atividades parlamentares. A ação questiona ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que indeferiu solicitação de retorno do parlamentar ao cargo antes do término da licença consecutiva (saúde e interesse particular). A ministra verificou no caso “manifesta inviabilidade” do pedido formulado, em especial diante da natureza interna corporis da questão trazida nos autos. O deputado relata que solicitou ao presidente da Câmara licença para tratamento de saúde por nove dias e, na sequência, licença para tratar de interesses particulares por cento e doze dias. Posteriormente, protocolou junto à presidência da Câmara pedido de reassunção imediata do mandato, diante da melhora do quadro de saúde e da situação política do país A ministra Cármen Lucia explicou que para a análise do pedido formulado nos autos é necessário exame prévio das normas regimentais que regulam a concessão de licença ao parlamentar e a convocação de suplente para a vaga surgida, hipótese que evidencia a natureza interna corporis da questão.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.

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