JUDICIÁRIO: Rejeitada denúncia contra prefeito de Belém

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REPÓRTER: À unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará rejeitaram nesta segunda-feira, 6, a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho. A fundamentação da acusação do MP era de crime omissivo culposo, capitulado no artigo 250, parágrafo 2º, em concurso com o artigo 13, parágrafo 2º, ambos do Código Penal Brasileiro, apontando o prefeito como responsável pelo incêndio que acometeu o Hospital do Pronto Socorro Municipal de Belém Mário Pinoti, em junho de 2015.  A relatora do processo, desembargadora Maria Edwiges Lobato, no entanto, entendeu não haver justa causa para o recebimento da denúncia, considerando não haver responsabilidade objetiva do prefeito de Belém, uma vez que a saúde no Município é descentralizada. Além disso, os laudos referentes às vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros na unidade hospitalar, confirmando a precariedade do prédio e a sua necessidade de adequação técnica, não foram encaminhadas ao prefeito, mas sim à direção do HPSM. Em uma das vistorias, o CBM listou 25 itens de segurança que precisavam de atenção, dentre eles a manutenção do sistema elétrico do prédio.
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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