Data de publicação: 13 de Maio de 2016, 06:46h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o período de férias dos magistrados deve ser suspenso, caso, durante a sua fruição, ele seja acometido por problema de saúde que justifique licença médica. A decisão foi tomada na 11ª Sessão do Plenário Virtual. Na consulta, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, o tribunal questiona o CNJ sobre a possibilidade de interrupção das férias do magistrado, em razão de licença para tratamento de saúde. O mesmo tema é tratado no Procedimento de Controle Administrativo, de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV). A questão foi levada ao CNJ por haver posicionamentos diferentes entre os órgãos do próprio Judiciário. Para a maioria do Conselho, as férias são um direito constitucional, por isso não podem ser restringidas por norma infraconstitucional. Além disso, os motivos que justificam o deferimento da licença para tratamento de saúde são distintos daqueles considerados para concessão de férias, por isso o período de licença para tratamento de saúde não deve ser concomitante com o período de férias.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.