JUDICIÁRIO: Juízes de 10 estados priorizam penas alternativas em relação à prisão

As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal 

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REPÓRTER: De cada 10 sentenças que começaram a ser cumpridas em Minas Gerais, em 2015, nove eram não-privativas de liberdade, quando os condenados cumprem suas penas fora da prisão, sob algumas condições. Entre elas, o comparecimento uma vez por mês diante do juiz e o uso de tornozeleiras eletrônicas. As estatísticas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revelam uma tendência da Justiça Criminal brasileira: a opção pelas penas alternativas em detrimento da prisão. As decisões da Justiça Criminal de outros nove estados confirmam essa inclinação, de acordo com o Justiça em Números, raio-x estatístico do Judiciário publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2015, nos estados do  Pará, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí e Roraima, além de Minas Gerais, houve mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição da prisão pelas restrições de direitos em determinados casos, quando o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena menor que quatro anos. Nesse caso, o réu poderá ter a prisão convertida em pena pecuniária, desde que o delito seja culposo (sem intenção). A decisão final leva em conta “a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado”, assim como os motivos e as circunstâncias da eventual substituição da pena, de acordo com o artigo 44 da Lei 9.714/98.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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