JUDICIÁRIO: CNJ atualiza Resolução 125 e cria cadastro de mediadores e mediação digital

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REPÓRTER: Foi aprovada durante a 8ª Sessão Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluída nesta semana, a atualização da Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos. A Emenda 2 adéqua o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A emenda estabelece a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, visando apoiar tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual. O diferencial consiste na possibilidade de as partes (com seus advogados) escolherem mediadores com base no histórico de casos do mediador bem como no seu patamar de remuneração. Para tanto, as avaliações que outros cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta pública.  Na avaliação do conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, a medida servirá como estímulo para que o trabalho dos mediadores e conciliadores seja cada vez melhor e, consequentemente, melhor avaliado. A partir dessas avaliações, também deverá ser criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos do artigo 169 do Novo Código de Processo Civil (CPC). Para efeito de estatística, deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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