REPÓRTER: A Malharia Indaial, de Santa Catarina, foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um empregado, que mantinha contato com óleos minerais ao manipular máquina de tecelagem sem proteção adequada. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar recurso da empresa. Na reclamação trabalhista, o funcionário alegou que manuseava óleo mineral e querosene durante a atividade. No laudo pericial foi confirmada a existência de insalubridade no setor de tecelagem da empresa. Em primeira instância, a malharia foi condenada a pagar o adicional em grau máximo ao empregado e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a sentença. No TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos destacou que a decisão regional registrou que o empregado manuseava óleos minerais e que não houve registro de eliminação do risco pelo uso de equipamentos de proteção individual.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau