GURUPÁ (PA): Juiz condena réu por assaltar embarcação
O juiz Manuel Carlos Maria, da Comarca de Gurupá, condenou o réu Benedito de Jesus, a 18 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assalto ao barco Janaú, em dezembro de 2008.
REPÓRTER: O juiz Manuel Carlos Maria, da Comarca de Gurupá, condenou o réu Benedito de Jesus, a 18 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assalto ao barco Janaú, em dezembro de 2008. Segundo o processo, a embarcação navegava pelas proximidades da ilha Urataí, no município de Gurupá, quando foi atacada. O réu e outros homens assaltaram o barco, usando facas e armas de fogo. Na sentença, o magistrado esclareceu que vários objetos subtraídos do barco foram encontrados com o réu. Além disso, o magistrado considerou o abalo psicológico das vítimas, já que as embarcações são o principal meio de locomoção dos moradores do município. No mesmo processo, o juiz absolveu o réu José de Jesus da Silva por falta de provas. Já os outros acusados do crime, respondem em processo separado.