ENSINO: Cinco faculdades são processadas por irregularidades no Pará

O Ministério Público Federal ingressou na Justiça mais cinco ações judiciais contra instituições de ensino superior que cobram taxas abusivas e oferecem cursos irregulares no Pará. A Faculdade da Amazônia, a FAAM; a Faculdade Ipiranga; a Universidade Norte do Paraná, a Unopar, e o Centro Universitário de Maringá estão cobrando taxas abusivas para emissão de documentos que pela legislação sobre o ensino superior, deveriam ser ofertados gratuitamente. Já a Faculdade Integrada do Brasil, a Faibra, é acusada de oferecer cursos de graduação e pós-graduação em municípios do Pará sem autorização do Ministério da Educação, o MEC. 

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REPÓRTER: O Ministério Público Federal ingressou na Justiça mais cinco ações judiciais contra instituições de ensino superior que cobram taxas abusivas e oferecem cursos irregulares no Pará. A Faculdade da Amazônia, a FAAM; a Faculdade Ipiranga; a Universidade Norte do Paraná, a Unopar, e o Centro Universitário de Maringá estão cobrando taxas abusivas para emissão de documentos que pela legislação sobre o ensino superior, deveriam ser ofertados gratuitamente. Já a Faculdade Integrada do Brasil, a Faibra, é acusada de oferecer cursos de graduação e pós-graduação em municípios do Pará sem autorização do Ministério da Educação, o MEC. A instituição ofertava cursos livres, que não dão direito a diploma, mas a faculdade prometia o documento por meio de uma prova de aproveitamento extraordinário, prática condenada pelo MEC. A Faibra promovia ainda uma manobra irregular ao aplicar a prova em que todos os alunos paraenses figuravam como se tivessem cursado na sede da faculdade, em Teresina, no Piauí. Por conta disso, o Ministério Público Federal pediu decisão da Justiça, que pode suspender as atividades da faculdade no Estado, ordenar a divulgação da suspensão e o pagamento de danos morais individuais e coletivos aos alunos lesados. Além da empresa, os administradores da Faibra também são réus no processo. Nas ações judiciais, o MPF pede ainda à Justiça que ordene a suspensão imediata da cobrança de taxas para emissão de qualquer tipo de documento. Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço. Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.

 
Com informações do Ministério Público Federal no Pará, reportagem Thamyres Nicolau

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