EDUCAÇÃO: Reclamação do Sintepp é inviável, diz STF

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável e negou seguimento à reclamação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, o Sintepp.

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REPÓRETER: O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável e negou seguimento à reclamação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, o Sintepp. Na ação, o sindicato pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça do Pará que manteve o desconto dos dias parados em razão de greve dos servidores da educação pública estadual. A categoria questionou o desconto dos dias parados por meio mandado de segurança ingressado no TJPA contra o governo estadual. Como a liminar foi indeferida, o sindicato ajuizou a reclamação e alegou que tal decisão violaria o entendimento do Supremo no julgamento de mandados de injunção relacionados ao direito de greve no setor público. O ministro Teori Zavascki sustentou que, na ocasião, o STF teria impedido o desconto de dias parados no caso de greve deflagrada por atraso no pagamento de salários ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho. 
 

Com informações do STF, reportagem Storni Jr.

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