DECISÃO: TRF concede benefício de bolsa-atleta a praticante de Karatê

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o benefício de bolsa–atleta a um praticante de karatê, após a União ter  negado o recurso, por não reconhecer o karatê como modalidade olímpica.

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o benefício de bolsa–atleta a um praticante de karatê, após a União ter  negado o recurso, por não reconhecer o karatê como modalidade olímpica. Consta no processo que, no tempo em que o requerimento foi aberto, o karatê era considerado esporte olímpico. Ao analisar o caso, o desembargador federal Jirair Meguerian afirmou que o atleta tem o direito de receber o benefício, porque o Comitê Olímpico Internacional reconhece o esporte como modalidade olímpica e o requerimento foi iniciado de forma legal.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho