REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça anulou decreto de prisão contra um homem de São Paulo, com mais de 90 anos, que deve pensão alimentícia a um filho maior de idade, casado e com deficiência física. Os dois possuem como única fonte de renda a pensão do INSS. Na ação de execução dos alimentos, o pai justificou que não tinha como pagar a pensão, que em 2007, era um pouco mais de mil reais. O juiz de primeiro grau acolheu a justificativa e decretou a nulidade da execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e determinou o prosseguimento da ação. O pai recorreu ao STJ e segundo o ministro Luis Felipe Salomão, não é possível reconhecer a incapacidade financeira do pai no processo de execução. Para isso é preciso ajuizar ação própria, de revisão ou exoneração. Para o ministro, a impossibilidade deve ser temporária e uma vez reconhecida, suspende o risco momentâneo de prisão civil, mas não acaba nem reduz a pensão. O STJ afastou o decreto de prisão e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que consulte o filho, autor da ação, sobre a suspensão da execução ou outra forma de cobrar os valores devidos, como penhora de bens.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau