Brasil - undefined·15 de maio de 2015

DECISÃO: Ministério Público pode atuar em investigações penais

<p><b>REP&Oacute;RTER:&nbsp;</b>O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Minist&eacute;rio P&uacute;blico para promover, por autoridade pr&oacute;pria, investiga&ccedil;&otilde;es de natureza penal,&nbsp;desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investiga&ccedil;&atilde;o do Estado.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. A decisão tomada pela corte será aplicada também nos processos arquivados nas demais instâncias.  Os ministros ressaltaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios necessariamente documentados e praticados por membros do Ministério Público devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, além das prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

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