DECISÃO: Justiça do Trabalho afasta justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tramonto Agroindustrial, de Santa Catarina, do pagamento de indenização a um auxiliar de produção que conseguiu reverter decisão de justa causa aplicada pela empresa, por suposta adulteração de atestado médico. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tramonto Agroindustrial, de Santa Catarina, do pagamento de indenização a um auxiliar de produção que conseguiu reverter decisão de justa causa aplicada pela empresa, por suposta adulteração de atestado médico. O entendimento segue a jurisprudência do TST no sentido de que o afastamento da justa causa em juízo, não requer a reparação de dano moral. Na reclamação trabalhista, o empregado questionou o motivo da dispensa e o fato de ter sido demitido dois meses depois de entregar o atestado a empresa. Para a Tramonto, o empregado tinha o intuito de abonar faltas com a adulteração das datas do atestado médico. O juízo de primeiro grau não encontrou provas de que o trabalhador adulterou o atestado e explicou que a aplicação da justa causa exige prova por se tratar de penalidade máxima. A justa causa foi declarada nula, mas o pedido de indenização por dano moral foi rejeitado. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o empregado conseguiu a condenação da empresa por dano moral no valor de 10 mil reais. No TST, o ministro João Oreste reformou a decisão. Para o ministro, a conduta patronal não configura dano moral.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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