Data de publicação: 02 de Agosto de 2016, 13:57h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: Um candidato que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral terá que devolver os valores recebidos durante licença para a atividade política, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O candidato recorreu à Justiça para que não fossem descontados de seus vencimentos os valores recebidos durante período de licença para o exercício de campanha eleitoral. Ao analisar o caso, o juiz federal Ailton Rocha afirmou que o servidor não tem o direito de receber remuneração, porque o deferimento do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral é um requisito indispensável para que o servidor ganhe a licença para a atividade política com vencimentos integrais.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho