DECISÃO: Aposentado com câncer conquista isenção de IPVA e ICMS
REPÓRTER: O aposentado Ubirajara Rocha conseguiu na justiça o direito de ter a isenção dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e o Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, para fins de aquisição de veículos.
REPÓRTER: O aposentado Ubirajara Rocha conseguiu na justiça o direito de ter a isenção dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e o Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, para fins de aquisição de veículos. O idoso, de 76 anos, é portador de câncer na laringe e, em decorrência de complicações da doença perdeu a voz totalmente. Com isso, o Ubiratan procurou o Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria, porque a Secretaria de Estado da Fazenda, SEFA, negou a isenção dos impostos impedindo o aposentado de comprar o veículo sem taxa. No processo, a SEFA alegou que o aposentado não apresentou todos os documentos exigidos pela legislação, não formalizou o pedido de maneira correta por meio eletrônico e afirmou que a perda da voz não se enquadra no conceito de deficiência para fins de concessão de benefício. No entanto, o defensor público Anderson Pereira afirmou que o aposentado está em tratamento de saúde em razão de um câncer e necessita de um veículo para viabilizar o transporte de forma digna, evitando danos irreparáveis. A decisão favorável ao aposentado foi da juíza Eliane Santos Figueiredo, da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital.
Com informações da Defensoria Pública do Pará, reportagem Marcela Coelho