DANO MORAL: Empresa é condenada por não fornecer banheiro a gari em Minas Gerais

Um gari de Minas Gerais vai receber cinco mil reais de indenização por danos morais, devido a Controeste Construtora não fornecer banheiro durante a jornada de trabalho.

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REPÓRTER: Um gari de Minas Gerais vai receber cinco mil reais de indenização por danos morais, devido a Controeste Construtora não fornecer banheiro durante a jornada de trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho ao entender que a empresa não oferecia um ambiente saudável para o empregado. Na reclamação trabalhista, o funcionário relatou que utilizava o banheiro de comerciantes e moradores locais. Em defesa, a empresa alegou que o gari trabalhava nas proximidades da sede e quando se afastava, podia usar banheiros públicos. Para o juízo de primeiro grau, a empresa não respeitou os valores sociais do trabalhador e a condenou em cinco mil reais por danos morais. Em recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão. No TST, a Controeste pediu que a indenização fosse reduzida para um décimo do valor. Segundo o ministro Luiz Philippe de Melo Filho não há motivos para a redução do valor já que foi verificado o descaso da empresa com a saúde dos empregados. O ministro destacou ainda que é dever das empresas disponibilizar local para troca de roupas ou pontos de apoio para higiene pessoal.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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