DANO MORAL: Construtora é condenada por exigir antecedentes criminais de servente

A Construtora B. Santos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um servente de obras na Paraíba, por exigir a apresentação de atestado de antecedentes criminais para contratação. 

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REPÓRTER: A Construtora B. Santos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um servente de obras na Paraíba, por exigir a apresentação de atestado de antecedentes criminais para contratação. O TST considera conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização.  O regional entendeu que a exigência seria um direito do empregador para averiguar o histórico de comportamento do candidato ao emprego. No TST, o ministro Augusto César de Carvalho explicou que para a função de servente de obras não justifica a apresentação da certidão de antecedentes criminais, já que o funcionário não teria acesso a dados sigilosos da empresa e nem a outra circunstância excepcional que pudesse justificar a necessidade da certidão. O TST condenou a empresa e aplicou indenização de dois mil reais por dano morais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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